Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), indeferiu, nesta terça-feira (21), o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia Cataratas para cobrar ingresso de visitação à Vila de Jericoacoara (CE), um dos principais cartões postais do Brasil. Com isso, foi mantida a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu o pedágio, atendendo à comunidade, ao município de Jijoca de Jericoacoara e ao Ministério Público.
O relator, desembargador Paulo Cordeiro, em seu voto, afirmou que a cobrança é ilegal por violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara - já que a vila não integra a área de preservação - e também os direitos de locomoção. Foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Para a líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, “os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”.
A presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirma que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.
Por sua vez, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, avalia que “essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito de livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores”.
A reação da comunidade de Jericoacoara tem gerado repercussão nacional, pois as manifestações pacíficas e firmes se posicionam contra a cobrança para a entrada na Vila, considerada injusta e contrária ao espírito comunitário e acolhedor que sempre marcou o destino.
No último mês, moradores, trabalhadores e empresários locais participaram de manifestações públicas em apoio à Prefeitura e aos Conselhos, reforçando a união da comunidade na defesa do direito de ir e vir sem taxas ou barreiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário